A partir de hoje, os profissionais de saúde com registro ativo em seus conselhos profissionais devem dispensar papel e emitir recibos por meio do aplicativo Receita Saúde. A ferramenta, que visa reduzir a sonegação e o número de declarações do Imposto de Renda na malha fina, é obrigatória a partir de 2025.

O aplicativo, que foi disponibilizado desde abril do ano passado, estava anteriormente facultativo. Atualmente, já são mais de 380 mil recibos emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde. O aplicativo será responsável por carregar automaticamente os recibos emitidos em 2024 como receita na declaração do profissional de saúde e como despesas a serem deduzidas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física em 2025. Já os recibos emitidos em 2025 serão automaticamente incorporados à declaração de 2026.

Só médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem emitir recibos por meio do Receita Saúde. Já os prestadores de saúde pessoas jurídicas devem informar os dados por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).

A Receita Federal espera que a obrigatoriedade do aplicativo reduza significativamente o número de declarações do Imposto de Renda em malha fina. Em 2024, os problemas relativos a gastos médicos foram responsáveis por 51,6% do total de motivos para a retenção de 1,47 milhão de declarações.

O Receita Saúde está disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas iOS (da Apple) e Android e deve ser baixado pelas pessoas físicas que exercem atividades ligadas à saúde registradas nos respectivos conselhos profissionais. O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço, e em caso de erro, o documento digital pode ser cancelado até dez dias após a data da emissão.

A Receita Federal elaborou um manual com as principais perguntas e respostas relativas à utilização do aplicativo, disponível para consulta.

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