Com o início do ano letivo e a volta gradual das atividades em instituições de ensino públicas e privadas, as escolas aguardam o detalhamento da Lei 15.100/2025, que proibiu o uso dos celulares durante as aulas, recreio ou intervalos de todo o ensino básico, desde o dia 13 de janeiro de 2025. O Ministério da Educação (MEC) informou que regulamentará a lei com instruções mais detalhadas, mas até agora as normas não foram divulgadas.

No Distrito Federal, a rede pública de ensino proíbe o uso de equipamentos eletrônicos apenas dentro da sala de aula, segundo a Lei Distrital 4.131/2008. Para ampliar a proibição, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal aguarda a regulamentação do MEC.

Já o estado do Pará está discutindo procedimentos para regulamentar a nova lei, de acordo com o secretário de Educação, Rossieli Soares. A Secretaria estará seguindo o trabalho do MEC para implementar as novas diretrizes. No entanto, os estudantes devem aguardar orientação das escolas e da comunidade sobre a aplicação das novas regras.

No entanto, a aplicação das novas regras ainda gera dúvidas nas escolas particulares. Os estudantes do ensino médio Théo Teixeira, 16 anos, relata que as aulas começaram em 13 de janeiro, data em que a lei foi sancionada, e por enquanto, ele entende que o uso do aparelho nos intervalos ainda é permitido.

Mães de alunos, como a gestora de laboratório de análises clínicas Larissa Lima, avaliam que a mudança permitirá que crianças e adolescentes sejam completamente dedicados ao aprendizado no ambiente escolar e tenham um melhor desempenho. Já as escolas particulares, como a escola particular em Belém, no Pará, permitiram o uso de celulares, mas devem permanecer desligados dentro da mochila, pois parte do material didático é eletrônico.

A lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, muda o uso de equipamentos eletrônicos, mas flexibiliza o uso para fins pedagógicos ou didáticos, com orientação dos profissionais de educação. Também considera exceções casos em que os aparelhos garantam acessibilidade, inclusão, direitos fundamentais ou atendam às condições de saúde dos estudantes.

Em estados e cidades diferentes, existem leis estaduais e municipais que regulam o tema. Por exemplo, no Ceará, há uma lei estadual regulamentando o tema, e no Rio de Janeiro, um decreto municipal proibiu o uso de celulares em sala de aula desde 2023.

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