O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) de 2025. O concurso oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos, abrangendo 32 órgãos do poder Executivo federal.
A alegação do MPF é que o concurso foi lançado sem a correção das falhas estruturais apontadas em uma ação civil pública ajuizada há uma semana e sem a adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame. Em 25 de junho, o MPF apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) uma ação civil pública que aponta problemas estruturais do edital do processo seletivo e solicitou a comprovação da adoção de medidas que corrijam as falhas.
"A suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas", diz a nota do MPF. Em resposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a União não foi intimada de decisão judicial nem instada a se manifestar nos autos do processo.
O edital do CNU 2025 foi publicado alguns dias depois do MPF ter ajuizado a ação civil pública. Com base no texto do edital, os procuradores entendem que as regras do certame mantêm os mesmos problemas já registrados na primeira edição do concurso, em 2024. Os principais apontamentos do MPF incluem:
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Comissões de heteroidentificação: O MPF assinalou que o edital do certame mantém a orientação de que as decisões das comissões de heteroidentificação permanecem definitivas, o que contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos.
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Sorteio para cotas: O MPF apontou que o sorteio de vagas do CNU 2025 para aplicação proporcional das cotasftyposal raciais adotou critérios sem transparência e que carecem de mecanismos de controle externo.
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Reserva proporcional por cota: O edital não cita, de forma expressa, o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que impediria o monitoramento da convocação de candidatos até o fim do prazo de validade do concurso e fragilizaria o cumprimento da reserva legal.
- Listas classificatórias: O MPF declara falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e sobre o ranqueamento contínuo.
O MPF destaca que a suspensão do concurso é necessária para evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas. Além disso, o Ministério Público Federal relata que recebeu reclamações de candidatos sobre a aplicação dos critérios de avaliação das comissões de heteroidentificação, falta de transparência, dificuldades para apresentação de recursos e violação ao direito ao contraditório, entre outras situações.
A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Gestão ainda não se manifestaram sobre as alegações do MPF. No entanto, é importante lembrar que a lei federal nº 15.142/2025 e o decreto nº 9.508/2018 estabelecem que a reserva de vagas somente se aplica automaticamente quando o edital oferece aplicação da reserva legal de 30% para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas e 5% para pessoas com deficiência.
A suspensão do concurso pode ser uma medida necessária para garantir a efetividade da política de ações afirmativas e proteger os direitos dos candidatos cotistas. É fundamental que as autoridades competentes tomem medidas para corrigir as falhas estruturais apontadas pelo MPF e garantir a transparência e a equidade no processo seletivo.