O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux votou pelo não conhecimento da ação que questiona a Lei da Mata Atlântica, por supostamente impedir a atividade produtiva no bioma. O julgamento é no Plenário Virtual e vai até o próximo dia 12. 

Fux é o relator do processo. Para ele, não cabe ao STF avaliar o caso, porque a discussão sobre o alcance de leis que estão abaixo da Constituição só cabe quando há uma afronta direta ao texto constitucional. O que não acontece nesse caso.  

O voto do relator seguiu posição da Procuradoria-Geral da República que se manifestou contra o recebimento da ação. Para a PGR, a análise deve ser feita a cada caso concreto.   

Essa ação foi apresentada pela Advocacia-Geral da União e assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro. A ideia é que o Código Florestal passe a valer na Mata Atlântica.   

O Código Florestal valida desmatamentos, mesmo ilegais, em imóveis em Áreas de Preservação Permanente que foram ocupados até julho de 2008. Já a Lei da Mata Atlântica não tem possibilidade de perdão à derrubada de vegetação e exige a compensação. 

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