A família de Juliana Marins, uma jovem publicitária de 26 anos, confirmou que o velório dela será realizado nesta sexta-feira (4), a partir das 10h, no Cemitério e Crematório Parque da Colina, em Niterói, cidade onde ela morava. O velório será aberto ao público até às 12h, e em seguida, entre 12h30 e 15h, ficará restrito à participação de familiares e amigos. Após as despedidas, o corpo será cremado.
Juliana morreu após cair em uma trilha do vulcão Rinjani, na Indonésia, no dia 21 do mês passado, e esperar quatro dias por resgate. O corpo dela chegou ao Brasil na terça-feira (1º) e, ontem (2), foi realizada uma nova autópsia no Instituto Médico Legal (IML) Afrânio Peixoto, no Rio, a partir de pedido da Defensoria Pública da União à Justiça Federal.
A autorização para a cremação foi conseguida nesta quinta-feira (3) pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. O defensor público Marcos Paulo Dutra Santos, coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, explicou que a Defensoria Pública da União havia pedido a cremação ainda na segunda-feira, mas faltavam documentos necessários para a autorização.
“Ainda na segunda-feira, fomos procurados pela Defensoria Pública da União para providenciar a cremação. Por conta da documentação que precisava ser reunida, entramos com o pedido na Vara de Registros Públicos na quarta-feira (3), mas, para a autorização da cremação, ainda faltavam a comprovação da realização da nova autópsia no Brasil e a liberação do corpo pela Justiça Federal. Apresentada essa documentação, conseguimos obter a cremação”, disse Santos.
O juiz titular da Vara de Registros Públicos da Capital, Alessandro Oliveira Felix, decidiu atender ao pedido formulado pela irmã de Juliana, Mariana Marins, que pleiteava a expedição de alvará para a cremação da jovem. “Deve ser deferido o pedido, como forma de permitir a observância do postulado constitucional de dignidade da pessoa humana, não apenas com relação ao de cujus, mas, de igual modo, quanto aos seus familiares, que pretendem que seja promovida a cremação de seu ente querido, como forma de homenagem à sua vontade”, escreveu o magistrado na decisão.
A cremação de Juliana é um desejo da família, que quer homenagear a vontade da jovem. A família agradece às pessoas que se solidarizaram com a morte de Juliana e pede que respeitem o luto e a dor que estão sentindo. O velório e a cremação serão momentos de despedida e homenagem à jovem, que deixou um legado de amor e alegria para aqueles que a conheciam.