Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29). O benefício extra anual foi criado pela Lei 4.090/1962 e é pago em parcela única ou em até duas vezes.
O décimo terceiro salário é calculado com base no valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. Se o empregado não trabalhou o ano inteiro com o mesmo empregador, receberá a parte proporcional dos meses trabalhados. Caso o trabalhador seja demitido, terá direito a receber a parte proporcional do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano.
Além do salário bruto, pagamentos de horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade também entram no cálculo do décimo terceiro salário. O trabalhador recebe um valor maior na primeira metade do décimo terceiro porque não há incidência de tributação. Já a segunda parcela é menor porque tem os descontos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Aposentados e pensionistas também recebem o abono anual, que varia de acordo com a quantidade de meses em que o segurado foi contemplado com o benefício do INSS. Mais de 33,6 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já receberam a primeira metade da parcela do décimo terceiro salário de forma antecipada.
O calendário de pagamento do benefício leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, também chamado de Número de Identificação Social (NIS). O INSS informa que serão pagos R$ 1,5 bilhão para a gratificação natalina das pessoas que começaram a receber depois de junho deste ano.
Para consultar o pagamento do benefício, os segurados do INSS devem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e visualizar o extrato de pagamento diretamente no aplicativo após fazer login no portal Gov.br. É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.
Já os beneficiários do Bolsa Família, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), não recebem a gratificação de Natal, pois não há previsão orçamentária para esta despesa federal. Em relação a outros programas federais, serão contemplados com o décimo terceiro os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, família de segurado preso em regime fechado que recebe o auxílio-reclusão e salário-maternidade implantados a partir de junho.
No caso de beneficiários que têm fim de auxílio programado para antes de 31 de dezembro, será pago o valor proporcional do abono anual. No entanto, não recebem o benefício extra os segurados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos com mais de 65 anos de idade; pessoas com deficiência, de baixa renda e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia – benefício em extinção, mantido apenas para aqueles que já eram beneficiários até 1995.