Projeto de Lei Destina Recursos de Multas de Trânsito para Formação de Condutores de Baixa Renda e Exige Exame Toxicológico
Um projeto de lei que está aguardando sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem como objetivo destinar parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda. Além disso, o texto também determina a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico para primeira habilitação nas categorias "A" e "B".
Atualmente, a exigência de exame toxicológico é apenas para condutores de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações. No entanto, com a aprovação desse projeto, todos os candidatos a condutores de veículos das categorias "A" e "B" deverão apresentar um exame toxicológico negativo, realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.
Exame Toxicológico
O exame toxicológico é utilizado para detectar a presença de substâncias como anfetaminas, mandizol, canabinoides, opiáceos, cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, morfina, codeína e heroína. A validade do exame é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.
Beneficiários
Os beneficiários desse projeto serão as pessoas de baixa renda que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O custeio abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e ao documento de habilitação.
Transferência de Veículos
Além disso, o projeto também permite a realização de transferência de veículos em plataforma eletrônica, com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas digitais qualificadas ou avançadas. O processo poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Detalhes do Projeto
- O projeto é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE);
- A legislação de trânsito atual prevê que os recursos provenientes de multas devem ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito;
- A assinatura eletrônica avançada dos contratos de compra e venda de veículos deve ser realizada por meio de plataforma de assinatura homologada por esses órgãos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Espera-se que essa medida ajude a reduzir o número de acidentes de trânsito causados por condutores que dirigem sob efeito de substâncias químicas e também a garantir a gratuidade da formação para a habilitação de condutores de baixa renda. Além disso, a transferência de veículos em plataforma eletrônica deve agilizar o processo de compra e venda de veículos e reduzir a burocracia.