O Governo brasileiro está adiantando um auxílio extraordinário para aproximadamente 195 mil pescadores profissionais artesanais da Região Norte, afetados pela seca ou estiagem, que receberam o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) até 29 de novembro de 2024. Este auxílio foi estabelecido pela Medida Provisória n.º 1.277, de novembro de 2024.
A medida é direcionada a pescadores que residem em municípios do Amapá, Amazonas e Pará, que estão em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem oficialmente reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O benefício será concedido em uma única parcela de R$ 2.824, que será depositada na conta corrente ou poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal.
A data de depósito do auxílio tomará como referência o número final do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do pescador. A movimentação da poupança social digital será feita pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphone.
O pagamento dos pescadores será feito nas seguintes datas:
* 6 de janeiro de 2025: finais 0 e 1;
* 7 de janeiro de 2025: finais 2 e 3;
* 8 de janeiro de 2025: finais 4 e 5;
* 9 de janeiro de 2025: finais 6 e 7;
* 10 de janeiro de 2025: finais 8 e 9.
Os pescadores beneficiários são residentes em municípios do Amapá, Amazonas e Pará, que estão listados abaixo:
Amapá: 20 municípios
Amazonas: 13 municípios
Pará: 34 municípios
Este auxílio é uma forma de apoio ao pescador para que possam superar a situação de crise causada pela seca ou estiagem, propiciando-lhes uma melhor condição para retomada da atividade econômica.