As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações sobre critérios de remuneração e ações para promover a diversidade, de acordo com a Lei da Igualdade Salarial. O envio dessas informações deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, na aba dos empregadores. Os dados comporão o 3o Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego, que será divulgado no dia 17 de março.
A Lei de Igualdade Salarial estabelece multa para as empresas que não cumprirem o prazo e punições mais severas para os empregadores que pagam menos a uma mulher do que a um homem que ocupa a mesma função. Além disso, as empresas devem detalhar as políticas de contratação de mulheres, incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+, políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares.
Os dados mais recentes, divulgados em setembro do ano passado, revelaram que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens nas mais de 50 mil empresas com 100 ou mais empregados, inscritas no eSocial. A lei determina que empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.
Com a entrega do relatório, as empresas têm até o dia 31 de março para divulgar o resultado em suas plataformas digitais, conforme estabelece a lei. É importante que as empresas cumpram com os prazos e fornecem as informações necessárias para garantir a igualdade salarial e promover a diversidade e inclusão no mercado de trabalho.