Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que têm descontos de mensalidade de associação a entidades e sindicatos no contracheque podem solicitar a exclusão do débito de forma automática utilizando o aplicativo ou o site Meu INSS.
O processo foi regulamentado pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, que estabeleceu os procedimentos para a celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) relativos aos descontos de mensalidades associativas.
De acordo com a norma, o desconto de mensalidade associativa não pode ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não pode haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício. Além disso, o desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal, exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução.
Caso o segurado do INSS queira o estorno de valores de descontos considerados indevidos em seus benefícios, ele pode entrar em contato direto com a entidade responsável pelo desconto ou enviar e-mail para [email protected], informando o ocorrido. O INSS entrará em contato com a entidade objetivando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.
Além disso, os aposentados e pensionistas que têm dúvida sobre desconto de mensalidade associativa no pagamento de seus benefícios podem consultar a tela inicial do aplicativo/site Meu INSS, na aba “mensalidade associativa”.
Para mais informações, há a Central 135 do INSS, que está disponível para atendimento e orientação sobre o processo de exclusão de descontos indevidos.
Os passos para excluir o desconto de mensalidade associativa são:
1. Acessar o Meu INSS com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha do portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.
2. Selecionar “Novo pedido” na página inicial.
3. Digitar “Excluir mensalidade” na caixa de busca.
4. Selecione “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”.
5. Conferir e atualizar os dados, se necessário.
6. Selecione “Avançar” e informar os dados solicitados.
7. Anexar documentos, se necessário.
8. Selecionar a agência de relacionamento com o INSS e conferir os dados informados.
9. Declarar que leu e concorda com as informações disponibilizadas e clicar em “Avançar”.
Lembre-se de que o INSS calcula que, atualmente, cerca de 1 milhão de aposentados e pensionistas reclamaram de descontos indevidos entre janeiro de 2023 e maio de 2024. Por isso, é fundamental que os beneficiários verifiquem e excluam descontos indevidos para evitar problemas futuros.