O Ibama reabriu processo relativo à apuração da infração cometida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro por pesca ilegal em Angra dos Reis, litoral do Rio de Janeiro. Com base em parecer da Advocacia Geral da União, o órgão afirma que que o prazo prescricional para a aplicação da multa não é de 5, mas de 12 anos.

Em janeiro de 2012, Bolsonaro foi flagrado pescando na Ilha de Samambaia, em Angra, local onde a pesca é proibida. De acordo com o Ibama, Bolsonaro teria causado danos à Estação Ecológica de Tamoios, uma unidade de conservação de proteção integral.

No fim da gestão do ex-presidente Temer, em dezembro de 2018, a superintendência do Ibama no Rio de Janeiro, com base em parecer da AGU, tinha anulado a multa de R$ 10 mil aplicada a Bolsonaro pela conduta.  

O parecer afirmava que Bolsonaro não teve acesso ao amplo direito de defesa e que o processo então deveria ser refeito. No entanto, de acordo com o Ibama, a autoridade competente para refazer o julgamento em primeira instância administrativa entendeu que o fato narrado estaria prescrito, considerando o prazo de 5 anos.  

Em 2016, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o então deputado Jair Bolsonaro por crime ambiental, envolvendo os mesmos fatos.  

A reportagem aguarda posicionamento do advogado, mas até o fechamento desta reportagem não recebemos resposta.

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