Empresas privadas poderão explorar, de forma sustentável, atividades não madeireiras, além de aproveitar e comercializar créditos de carbono em florestas de concessão pública. Esse tipo de concessão é quando uma empresa tem direito de explorar uma área pública de floresta por meio de licitação.

Na prática, a iniciativa que vencer o edital de concessão poderá ter acesso ao patrimônio natural das florestas, para realizar pesquisa, desenvolvimento e explorar recursos de pesca ou animais da floresta. 

Além disso, as empresas nessas condições podem desenvolver e vender projetos de pagamentos por serviços ambientais e pelos chamados “créditos de carbono”. Com isso, elas devem compensar as emissões de gases poluentes, com projetos de redução de emissão desses gases ou capturando carbono, também poluente, na atmosfera. 

A lei, sancionada pelo presidente Lula, já está em vigor. No entanto, um ponto foi vetado por ele: o que autorizava a inclusão de estoque de madeira, na reserva legal da propriedade. Ao tomar essa decisão, Lula explicou que o ponto vai contra o objetivo de proteger a vegetação nativa, já que ele considera a inclusão de florestas plantadas com espécies exóticas na reserva legal. No entanto, esse veto deve ser analisado pelo Congresso. 

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